Leis de incentivo Fiscal

O Que são e como funcionam?

Leis de incentivo são mecanismos de renúncia fiscal presentes nas três esferas do governo: federal, estadual e municipal. Por meio delas, o governo abre mão de uma parcela dos impostos devidos de pessoas físicas e jurídicas para que os recursos sejam investidos em projetos sociais, culturais e esportivos pelo país. O terceiro setor é composto por organizações sem fins lucrativos. Ou seja, são organizações da sociedade civil (OSC), instituições religiosas, entidades beneficentes, clubes de serviço de trabalho voluntário, entre outros, voltadas para esses projetos e como alternativa de recursos, as OSC contam com a captação de recursos através das Leis de Incentivo Fiscal

O que são e quem pode doar?

Pessoas físicas e empresas tributadas no Lucro Real têm a opção de destinar uma parte do imposto para projetos culturais, esportivos e sociais de acordo com sua preferência. Assim, na esfera municipal o imposto doado é o Imposto sobre serviços (ISS). No estadual o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No federal o Imposto de Renda (IR). Com isso aqueles que decidem doar tem como benefício o abatimento nos tributos a pagar ou a devolução da doação no valor a restituir. Dessa forma o imposto de renda pode ser redirecionado tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas. As pessoas físicas que fazem a Declaração de Imposto de Renda Completa podem doar até 6% do IR (imposto de renda). Assim elas podem desfrutar da dedução ou do aumento do valor a restituir. Já as pessoas jurídicas (empresas) que tenham Imposto de Renda a pagar, cujo resultado tenha sido apurado com base no Lucro Real serão concedidas com esse benefício e podem doar até 9% do seu imposto. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual. ​ ​

Quais são as empresas obrigadas:

Pessoas físicas e empresas tributadas no Lucro Real têm a opção de destinar uma parte do imposto para projetos culturais, esportivos e sociais de acordo com sua preferência.

Assim, na esfera municipal o imposto doado é o Imposto sobre serviços (ISS). No estadual o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No federal o Imposto de Renda (IR). Com isso aqueles que decidem doar tem como benefício o abatimento nos tributos a pagar ou a devolução da doação no valor a restituir. Dessa forma o imposto de renda pode ser redirecionado tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas jurídicas.

As pessoas físicas que fazem a Declaração de Imposto de Renda Completa podem doar até 6% do IR (imposto de renda). Assim elas podem desfrutar da dedução ou do aumento do valor a restituir. Já as pessoas jurídicas (empresas) que tenham Imposto de Renda a pagar, cujo resultado tenha sido apurado com base no Lucro Real serão concedidas com esse benefício e podem doar até 9% do seu imposto. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual. ​ ​

Em resumo, como dito anteriormente, as leis de incentivo têm caráter cultural, esportivo e social. Portanto para atender aos requisitos as doações devem ser feitas diretamente a:

​ Fundos do Idoso Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Projetos de caráter cultural e artístico, autorizados pelo Ministério da Cultura Projetos desportivos e paradesportivos, autorizados pelo Ministério do Esporte Projetos executados por entidades que implementam o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, ou o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD (atualmente suspensos)

Leis de Incentivo Fiscal

Importante: para Pessoas Jurídicas, os incentivos não concorrem entre si.

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